Integração com a graduação
O funcionamento do PPGAT impacta de forma muito positiva os cursos de graduação em Agronomia e Biologia do CEUNES, especialmente. Os recursos captados e, principalmente, a inclusão de discentes de graduação (iniciação científica) fornecendo apoio aos projetos executados pelos mestrandos, têm sido relevantes para proporcionar maior integração e incremento na qualidade da formação acadêmica. Muitos desses graduandos ingressam no PPGAT ou se inserem no mercado de trabalho com desempenho destacado, em relação àqueles que não tiveram essa experiência.
Estágio de docência:
O estágio em consiste na participação de alunos de pós-graduação em atividade de ensino da graduação, tais como: ministrar aulas teóricas e práticas, participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos, aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas tais como estudo dirigido, seminários, e outros, com o acompanhamento do professor responsável pela disciplina.
É uma atividade que favorece significativamente a integração com a graduação e principalmente oportuniza o contado do pós-graduando com a prática da docência.
Norma geral sobre os Estágios de Docência:
O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010.
Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010:
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Observações Específicas do Programa sobre os Estágios de Docência:
O estágio em docência no PPGAT é regulamentado pela resolução 31/2017 do CEUNES (disponibilizar link ou PDF)