Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):

Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Agricultura Tropical:

https://posgraduacao.saomateus.ufes.br/normas-e-regulamentos

Art. 28 - O credenciamento de docentes no PPGAT será efetivado após apreciação pelo Colegiado Acadêmico, fundamentado no interesse e necessidade do Programa.
Do candidato docente ao credenciamento é exigido:

I. o envio de requerimento em formulário próprio (anexos 1 ou 2);
II. o título de doutor nas áreas de Ciências Agrárias e afins;
III. o currículo Lattes atualizado;
IV. o registro atualizado do pesquisador em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos do CNPq;
V. a comprovação de que nos últimos 5 (cinco) anos obteve média igual ou superior a 70 pontos referente aos valores absolutos dos percentis citescore Scopus de classificação dos periódicos avaliados na área de Ciências Agrárias em que os artigos foram publicados.
VI. proposição do plano de atuação no Programa no que se refere à disciplina(s) optativas e à atuação em uma das linhas de pesquisa do PPGAT.

§ 1° Docentes/Pesquisadores internos e externos ao CEUNES/UFES deverão encaminhar proposta diretamente ao Colegiado Acadêmico do PPGAT.

§ 2° O corpo docente do Programa poderá possuir, no máximo, 25% de docentes externos à Instituição. Esse patamar poderá ser alterado conforme normas vigentes no documento orientador da Área de Ciências Agrárias da CAPES.

§ 3° O credenciamento e descredenciamento do corpo docente será revisto anualmente (antes do processo de seleção para entrada do primeiro semestre), tendo como base a produção científica, as atividades de ensino, orientação, pesquisa e captação de recursos nos últimos 5 (cinco) anos. O docente será descredenciado do Programa caso não comprove que nos últimos 5 (cinco) anos obteve média igual ou superior a 70 pontos referente aos valores absolutos dos percentis citescore Scopus de classificação dos periódicos avaliados na área de Ciências Agrárias em que os artigos foram publicados. Outros critérios estabelecidos pela Capes também podem ser considerados.

§ 4° A Comissão de seleção do PPGAT tem a atribuição de avaliar e sugerir ao Colegiado o credenciamento e descredenciamento de docentes. Por sua vez, o credenciamento e descredenciamento deve ser aprovado no Colegiado.

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